O ensino fundamental de nove anos tem como alvo proporcionar às crianças um tempo escolar maior. A lei que regulamenta este novo ensino fundamental é a lei 11.274 sancionada pelo Presidente da República, no dia 6/02/2006. Os processos educativos devem ser adequados a faixa etária da criança de seis anos, é preciso reformular a proposta pedagógica, curriculo, organização dos espaços físicos da escola, material didático e aspectos financeiros da escola para que essa transição da educação infantil para que o ensino fundamental aconteça sem rupturas traumáticas. Para implantar o ensino fundamental de nove anos as redes municipais e estaduais devem passar por um periodo de transição onde os dois ensinos fundamentais coexistam até que a última turma que ingressou pelo E.F. de 8 anos, se forme na oitava série. No início do ano letivo de 2010, todas as escolas públicas do país receberão um kit de materiais específicos para séries iniciais, elaborado pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais. Essa nova estruturação do Ensino Fundamental é para que possa ser assegurado maior oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade. A criança que entrará na escola com seis anos não será de importancia primordial a alfabetização dela, mas essa nova estruturaçao garante ao primeiro ano um lugar preferncial de desenvolvimento das habilidades dessa criança para que no segundo ano ela consiga ser alfabetizada de maneira agradavel e sem dificuldades.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário